PORTARIA MEC Nº 916, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o ano-referência de 2024, e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do programa Pé-de-Meia para o ano de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………….
…………………………………………..
§ 5º Os estudantes em situação de privação de liberdade na modalidade EJA não farão jus ao pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia.” (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º O Anexo II da Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

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