Altera a Portaria MEC nº 521, de 13 de julho de 2021, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como no art. 8º do Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 521, de 13 de julho de 2021, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º As matrizes do Saeb para a etapa deverão estar alinhadas ao Novo Ensino Médio até o ano de 2025, conforme o seguinte cronograma:
I – no ano de 2023: definição da estrutura das matrizes e preparação das versões preliminares;
II – no ano de 2023: validação pedagógica das versões preliminares das matrizes;
III – no ano de 2023: elaboração do documento básico;
IV – no ano de 2024: elaboração dos itens;
V – no ano de 2024: montagem e aplicação dos pré-testes;
VI – no ano de 2025: análise dos resultados dos pré-testes e validação das matrizes; e
VII – no ano de 2025: publicação das novas matrizes de avaliação do Saeb.
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Art. 7º ……………………………………………..
I – ……………………………………………………
II – …………………………………………………..
III – no ano de 2023: elaboração do documento básico do exame;
IV – no ano de 2023: publicação da portaria do Enem, conforme as diretrizes do Novo Ensino Médio; e
V – no ano de 2024: aplicação do Enem, conforme as diretrizes do Novo Ensino Médio.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA