Altera a Portaria nº 1.192, de 27 de junho de 2023, publicada em 29 de junho de 2023, que “Estabelece critérios e procedimentos da avaliação de desempenho individual e institucional da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos – GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais – GDAPS, no âmbito do Ministério da Educação”.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõem o § 5º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, com o § 5º do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e com o art. 8º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e considerando o estabelecido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, alterado pelo Decreto nº 7.849, de 23 de novembro de 2012, e no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º O parágrafo 4º do art. 35 e os arts. 40 e 46 da Portaria MEC nº 1.192, de 27 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………..
§ 4º A designação dos membros da CAD se dará por ato da Subsecretaria de Gestão Administrativa do MEC.” (NR)
“Art. 40. ………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………..
III – Subsecretaria de Gestão Administrativa – SGA;
…………………………………………………………………………………………………………………..
XVII – Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais – Segape.” (NR)
“Art. 46. Os casos omissos serão dirimidos pela Subsecretaria de Gestão Administrativa deste Ministério”.(NR)
Art. 2º Nos Anexos I e II, onde se lê “Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023”, leia-se “Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023”.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria nº 1.192, de 27 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA