Divulga os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, e na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)