DOU 16/1/2023 –
Atualiza o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União, conforme previsto no § 6º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 61 do Anexo X da Portaria GM/MP nº 11, de 31 de janeiro de 2018, e o § 6º, art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987,
Considerando os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04905.005900/2010-91, resolve:
Art. 1º Atualizar para R$ 109,94 (CENTO E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) o valor da multa mensal prevista no § 5º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIN RAMOS CAVALCANTI