PORTARIA ME/SPU Nº 708, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

DOU 16/1/2023 –

Atualiza o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União, conforme previsto no § 6º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 61 do Anexo X da Portaria GM/MP nº 11, de 31 de janeiro de 2018, e o § 6º, art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987,

Considerando os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04905.005900/2010-91, resolve:

Art. 1º Atualizar para R$ 109,94 (CENTO E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) o valor da multa mensal prevista no § 5º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTIN RAMOS CAVALCANTI

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