DOU 10/11/2022 – Edição Extra-D
Altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………
……………………………………………………….
XII-A – 14 de novembro (ponto facultativo);
……………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES