PORTARIA ME Nº 694, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 26/9/2022

Altera a Portaria MEC nº 959, de 27 de setembro de 2013, que trata sobre os Colégios de Aplicação vinculados às Universidades Federais.

O MINISTRO DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 959, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º …………………………………………..

………………………………………………………

IV – ser o espaço preferencial para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional no Programa de Incentivo à Docência – PIBID e/ou outros programas de apoio à formação de docentes.” (NR)

“Art. 7º …………………………………………..

I – garantia da participação da escola nos sistemas de avaliação da educação básica do Ministério da Educação, conforme o caso”. (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria MEC nº 959, de 2013, passa a vigorar, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

VICTOR GODOY VEIGA

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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