DOU 26/9/2022
Altera a Portaria MEC nº 959, de 27 de setembro de 2013, que trata sobre os Colégios de Aplicação vinculados às Universidades Federais.
O MINISTRO DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 959, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………………………..
………………………………………………………
IV – ser o espaço preferencial para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional no Programa de Incentivo à Docência – PIBID e/ou outros programas de apoio à formação de docentes.” (NR)
“Art. 7º …………………………………………..
I – garantia da participação da escola nos sistemas de avaliação da educação básica do Ministério da Educação, conforme o caso”. (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria MEC nº 959, de 2013, passa a vigorar, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
VICTOR GODOY VEIGA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)