Altera a Portaria GM/MC nº 848, de 27 de dezembro de 2022, que prorroga o prazo previsto na Portaria MC nº 653, de 2 de setembro de 2021, para conclusão das obras de que trata a Portaria GM/ME nº 298, de 10 de novembro de 2013.
A MINISTRA DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 58000.009255/2018-55, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MC nº 848, de 27 de dezembro 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º As obras com percentual de execução menor que 40%, aferido pela Mandatária da União na data da entrada em vigor desta Portaria, terão seu Termo de Compromisso cancelado” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ MOSER