DOU 29/11/2022
Estabelece que os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal, deverão observar o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) de 2022, como ponto facultativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal, observarão o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) de 2022, instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. O disposto no caput não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou remotamente, no dia 30 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES