Institui o Programa de Integridade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) – Inspira.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, e
Considerando o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e na Portaria MDS nº 903, de 21 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, denominado Inspira, com a finalidade de estabelecer os princípios, as diretrizes e os mecanismos relativos à integridade no âmbito institucional.
§ 1º O Programa de Integridade Inspira deverá nortear o planejamento estratégico ou documento que venha a exercer este papel no âmbito do MDS e ser integrado às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos relevantes para a execução da gestão estratégica e para o alcance dos objetivos e metas relacionados, em todos os níveis da organização.
§ 2º O Programa instituído nesta Portaria e suas eventuais normas complementares, planos, manuais e procedimentos aplicam-se às unidades administrativas do MDS, abrangendo todos os agentes públicos do Ministério.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – programa de integridade – conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, de ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
II – plano de integridade – plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado pela Assessoria Especial de Controle Interno – AECI, unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal – Sitai, e aprovado pelo Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
III – funções de integridade – funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
Art. 3º O Programa de Integridade Inspira estrutura-se pelos seguintes eixos fundamentais:
I – comprometimento e apoio da alta direção;
II – fortalecimento das instâncias de integridade;
III – análise e gestão de riscos;
IV – capacitação de agentes públicos e comunicação permanente; e
V – estratégias de monitoramento contínuo.
Art. 4º São diretrizes do Programa de Integridade Inspira:
I – manter o compromisso da alta administração com o fortalecimento da integridade institucional e o seu apoio para adoção de medidas com essa finalidade;
II – observar a conformidade e o compromisso com a resposta adequada às violações de integridade;
III – gerenciar os riscos à integridade relacionados a políticas, projetos e processos institucionais;
IV – incorporar a gestão de riscos à estratégia institucional;
V – fomentar a comunicação efetiva e a capacitação dos agentes públicos para a adoção dos padrões de conduta e dos mecanismos de integridade;
VI – incentivar a participação ativa, o trabalho colaborativo e ações integradas entre as unidades que desempenham funções de integridade;
VII – priorizar o interesse público na tomada de decisão, execução das políticas e prestação dos serviços públicos;
VIII – assegurar a transparência, a participação e o acesso à informação às partes interessadas; e
IX – estimular condutas alinhadas aos valores éticos e a adesão a práticas de sustentabilidade, acolhimento, respeito, diversidade, equidade e inclusão.
Art. 5º Os objetivos do Programa de Integridade Inspira são:
I – promover a incorporação de padrões elevados de conduta pela alta administração que estimulem a conformidade e o compromisso dos agentes públicos com o comportamento ético;
II – aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção, remediação e punição a violações de integridade;
III – implementar ações de comunicação e capacitação dos agentes públicos para o fortalecimento da cultura de integridade;
IV – fomentar o uso de canais de acolhimento e de denúncia sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção, assédios e qualquer forma de discriminação; e
V – estimular um ambiente de integridade e confiança, alinhado aos valores éticos comportamentais e institucionais.
Art. 6º A governança do Programa de Integridade Inspira caberá às seguintes instâncias, sem prejuízo das competências e atribuições legais dos órgãos que compõem o MDS:
I – Comitê Interno de Governança do MDS – CIGMDS, como instância estratégica e decisória;
II – Assessoria Especial de Controle Interno – AECI, unidade setorial do Sitai, como instância de coordenação, monitoramento e avaliação; e
III – Câmara Técnica de Integridade e Transparência, composta pelas unidades com funções de integridade, como instância propositiva, consultiva e de supervisão.
Art. 7º O Programa de Integridade Inspira será operacionalizado a partir de Plano de Integridade, com vigência bienal, que contemplará ações e medidas específicas destinadas ao alcance dos objetivos dispostos nesta Portaria.
§ 1º O Plano de Integridade de que trata o caput deverá ser elaborado com a finalidade de identificar vulnerabilidades de integridade no âmbito do MDS e propor medidas para sua mitigação.
§ 2º O Plano de Integridade deverá contemplar prazo para execução das medidas, seus responsáveis e meios de monitoramento.
§ 3º O Plano será submetido à avaliação do CIGMDS periodicamente e poderá ser revisado pela AECI e ter suas medidas alteradas ao longo de sua vigência.
§ 4º Todas as unidades administrativas do MDS deverão, no desempenho de suas atribuições institucionais, atuar de forma colaborativa para o cumprimento do Plano de Integridade.
Art. 8º Fica revogada a Portaria MC nº 799, de 22 de julho de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS