PORTARIA MDS Nº 916, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …………………………………………….

I – …………………………………………………….

II – construção, bem como a ampliação de Unidades Públicas de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Convivência, Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Centro Dia, Residência Inclusiva e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e

III – aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos, nos termos da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022.

Parágrafo único. Os gestores locais que optarem pela solicitação de veículos para unidade referenciada deverão realizar indicação no ato de instrução no SIGTV.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Carrinho de compras
Rolar para cima
×