Institui a Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 e no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas:
I – a Portaria MC nº 795, de 18 de julho de 2022; e
II – a Portaria MC nº 796, de 18 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO (exclusivo para assinantes)