PORTARIA MDS Nº 882, DE 8 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria MC nº 783, de 9 de junho de 2022, que estabelece parâmetros e procedimentos sobre o processo de pagamento do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, bem como parâmetros e procedimentos para o controle de recursos orçamentários e financeiros relativos ao benefício financeiro do Programa, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 9º, XI e o artigo 25 do Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria MC nº 783, de 9 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …………………………………………..

………………………………………………………

§ 1º ………………………………………………..

§ 2º O Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será responsável por avaliar a concessão do benefício financeiro a famílias já atendidas anteriormente pelo Programa de Fomento, configurando exceção ao inciso III do caput deste artigo, desde que:

I – seja confirmada a participação da família no ciclo completo do Programa; e

II – haja o ateste pela instituição executora quanto ao devido uso dos recursos no desenvolvimento do projeto produtivo.

§ 3º A exceção de que trata o parágrafo anterior será avaliada pelo Comitê, que reconhecerá a presença de ao menos um dos seguintes requisitos:

I – necessidade da ação de contingência para a manutenção e/ou recuperação da capacidade produtiva de famílias afetadas por situação de emergência e/ou estado de calamidade pública reconhecida pela União, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

II – situações emergenciais e de risco que afetem povos e comunidades tradicionais; ou

III – outros casos definidos em Resolução do Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

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