O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, e o § 2º do art. 44 no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Não aplicar a repercussão decorrente do acompanhamento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em maio de 2023.
Art. 2º A aplicação da repercussão decorrente do acompanhamento de condicionalidades do Programa Bolsa Família será retomada em julho de 2023.
Parágrafo único. As famílias que não cumprirem a condicionalidade de educação, que será aferida no mês de julho referente ao período de abril e maio de 2023, terão o efeito de advertência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS