Estabelece condições para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e artigo 27, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e § 1º do artigo 2º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, artigo 7º, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, artigos 2º, 3º e 46, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e artigo 4º do Estatuto do Fundo Garantidor de Operações FGO, Acredita no Primeiro Passo, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o limite máximo da taxa de juros das operações de crédito para adesão ao Programa Acredita no Primeiro Passo instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
Art. 2º Para participação no Programa Acredita no Primeiro Passo e acesso ao Fundo Garantidor de Operações – FGO Acredita no Primeiro Passo, as operações de crédito das instituições ofertantes deverão aplicar sobre os valores concedidos uma taxa anual de juros prefixada igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, acrescida de até 2% (dois por cento), apurada na data de realização de cada operação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MDS nº 1.011, de 7 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS