Dispõe sobre a suspensão temporária do reflexo cadastral e das ações de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, no contexto de mudança do sistema operacional do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, da Caixa Econômica Federal, para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e no Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a suspensão temporária das seguintes operações no Sistema de Benefícios ao Cidadão – Sibec, no âmbito da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros:
I – o reflexo das informações cadastrais presentes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, no período de 14 de abril de 2025 a 15 de maio de 2025;
II – as ações de concessão de benefícios a novas famílias candidatas ao ingresso no Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, no período de 17 de abril de 2025 a 29 de maio de 2025; e
III – as ações de administração de benefícios das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, em nível federal e municipal, no período de 6 de maio de 2025 a 25 de maio de 2025.
§ 1º No período de suspensão das ações mencionadas no inciso III do caput, as coordenações municipais do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros deverão realizar as ações de administração de benefícios no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família -SigPBF, no módulo de Administração Offline, tendo sua repercussão integrada ao Sibec automaticamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com efeito nas respectivas folhas de pagamentos da referência de junho de 2025.
§ 2º Observadas necessidades operacionais adicionais atinentes à mudança do sistema operacional do CadÚnico, da Caixa Econômica Federal, para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, fica a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania autorizada a prorrogar os prazos de suspensão previstos nos incisos I, II e III do caput, em consonância com o artigo 47, I, da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2025.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS