Altera a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso VI, “a” e parágrafo único, o artigo 87, parágrafo único, I, e II, e o artigo 204 da Constituição Federal, artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634 de 14 de agosto de 2023 e nº 12.099 de 4 de julho de 2024, a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 26 de dezembro de 2024, Seção 1, página 13, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ………………………………..
Parágrafo único. No caso das programações indicadas às unidades referenciadas, não será aplicado o disposto no § 6º do art. 2º da Resolução CIT nº 17, de 13 de dezembro de 2024, e no § 6º do art. 2º da Resolução CNAS nº 177, de 17 de dezembro de 2024.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS