Altera o inciso II do artigo 4º da Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e no artigo 6º do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, e o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 42 a 44 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………….
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II – sobre o valor apurado com base no inciso I, ou sobre o valor mínimo estipulado no § 3º, acrescidos dos valores dos incentivos criados no art. 5º, será feita a aplicação de redutor financeiro relacionado ao saldo na conta bancária do IGD-M do município, conforme as seguintes faixas de acúmulo de saldo:” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR