Estabelece condições para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e artigo 27, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e parágrafo único do artigo 2º, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, artigo 7º, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, arts. 2º, 3º e 46º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e artigo 4º do Estatuto do Fundo Garantidor de Operações (FGO), Acredita no Primeiro Passo, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o teto da taxa de juros para acesso ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.
Art. 2º Para ter acesso ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo, as operações de crédito das instituições ofertantes deverão observar a taxa anual de juros prefixada de até 6% (seis por cento), acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) correspondente ao período acumulado dos últimos 12 (doze) meses e estabelecida na data base de realização de cada operação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS