PORTARIA MDIC/SEMPE Nº 154, DE 7 DE JUNHO DE 2023

DOU 7/6/2023 – Edição Extra-B

Altera a Portaria SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho de 2021, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e X do art. 38 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, o caput e o § 4º do Artigo 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pela Lei nº 14.554, de 20 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ………………………………………………

………………………………………………………….

IV – carência mínima de até 12 (doze) meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.

………………………………………………………….

§ 3º ……………………………………………………

………………………………………………………….

b) realizadas independentemente aos demais créditos do tomador na instituição financeira contratante.

§ 4º As parcelas inadimplidas e renegociadas nas prorrogações deverão ser incorporadas ao saldo devedor do financiamento.

§ 5º O benefício da incorporação ao saldo devedor deve ser utilizado apenas uma vez para cada operação contratada, e relativamente às parcelas inadimplidas até a entrada em vigor deste § 4º.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MILTON COELHO DA SILVA NETO

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