DOU 30/6/2023 – Edição Extra-B
Autoriza a aquisição de automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis com desconto patrocinado sem restrição de grupos, conforme previsto no § 1º do caput do art. 11 da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, e revoga a Portaria GM/MDIC Nº 165, de 20 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a aquisição de automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis com desconto patrocinado sem restrição de grupos, conforme previsto no § 1º do art. 11 da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MDIC Nº 165, de 20 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO