Altera a Portaria nº 18, de 25 de abril de 2024, que dispôs sobre o monitoramento qualitativo do Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável – instituído pelo Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019, previsto no art. 5º, Parágrafo Único da Portaria nº 2.469, de 23 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 18, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Parágrafo único. O monitoramento qualitativo acontecerá de 1º de julho a 31 de julho de 2024.”
…………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DA SILVA