PORTARIA MDHC Nº 659, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 1.149, de 9 de abril de 2021, que dispõe sobre os critérios de parametrização para composição do plano de trabalho e prestação de contas dos programas de proteção no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, a Lei nº 14.600 de 16 de junho de 2023, o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 28 de abril de 2016, na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, no Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, e no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.149, de 9 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ………………………………………
I – fica estabelecido o subsídio para um agrupamento familiar de quatro membros em R$ 3.202,04 (três mil e duzentos e dois reais e quatro centavos);
………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 5º da Portaria nº 1.149, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

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