PORTARIA MDHC Nº 223, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a adoção de boas práticas de direitos humanos e de integridade em contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e o art. 3º do Decreto nº 9.571/2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a adoção de boas práticas de direitos humanos e de integridade em contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com sociedades empresárias, sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como com quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Art. 2º Ficam instituídas as cláusulas de Integridade e de Direitos Humanos, e os respectivos termos de compromissos a serem obrigatoriamente incluídos nos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com as pessoas jurídicas referidas no art. 1º, na forma dos Anexos.

Art. 3º O descumprimento da legislação referida na presente Portaria caracteriza o comportamento inidôneo previsto no art. 155, inciso X, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e constitui inexecução contratual e descumprimento de cláusula contratual, para os fins do disposto no art. 87, caput, e 78, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do disposto no 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

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