PORTARIA MDHC Nº 125, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 2.469, de 23 de novembro de 2022, que dispôs sobre o monitoramento do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos – Pró-DH, instituído pelo Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, e do Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável, instituído pelo Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 2.469, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O monitoramento de 2022 terá início no mês de novembro do exercício e encerramento em 10 de abril de 2023, abrangendo qualquer tipo de bem móvel doado e entregue a partir de 1º de janeiro de 2019 e até 31 de dezembro de 2021 para uso das seguintes instâncias colegiadas e órgãos donatários:

……………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

Carrinho de compras
Rolar para cima
×