Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional – CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de fevereiro de 2025 a 09 de março de 2025, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006 .
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2025 e têm validade para o período de 10 de fevereiro de 2025 a 09 de março de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.154, de 3 de julho de 2024 e na Resolução nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 301, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, edição 5, seção 1, página 30.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2025.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO
(exclusivo para assinantes)