Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional – CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de setembro de 2024 a 09 de outubro de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de agosto de 2024, têm validade para o período de 10 de setembro de 2024 a 09 de outubro de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, e nº 5.154, de 3 de julho de 2024, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 180, de 07 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de agosto de 2024, edição 153-A, seção 1 – Extra A, página 01.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de setembro de 2024.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO
(exclusivo para assinantes)