Prorroga o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA,
Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e art. 22A, Anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e, diante do que consta do processo administrativo nº 55000.000059/2023-94, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados em nove meses os prazos de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas que tenham a data de vigência final compreendida entre a data da publicação desta portaria e 31 de outubro de 2024.
§ 1º A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput aplica-se às Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Principais, Acessórias e Jurídicas.
§ 2º A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput não se aplicam as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar que foram prorrogadas na forma da Portaria MDA nº 1, de 7 de fevereiro de 2023 e da Portaria MDA nº 13, de 13 de maio de 2024.
Art. 2º As Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas alcançadas pela presente portaria permanecem integralmente regidas em todos os seus termos pela Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI