Altera a Portaria GM-MD nº 3.753, de 7 de julho de 2022, que classifica as organizações militares como organizações industriais no âmbito do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 23, § 6º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000016/2022-50, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.753, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………
I – ………………………………………………
ad) Grupo Aéreo Naval de Manutenção;
II – ……………………………………………..
………………………………………………….
ai) Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
aj) Comando de Defesa Cibernética;
ak) Instituto de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear;
………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do inciso III do art. 1º da Portaria GMMD nº 3.753, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, página 22.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO