Aprova o Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos do Setor Defesa (PSGIC-Def).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º e no art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 65364.005385/2023-12, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos do Setor Defesa (PSGIC-Def), elaborado pela Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def), operada pelo Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber), na condição de órgão central do Sistema Militar de Defesa Cibernética (SMDC), na forma do Anexo.
Art. 2º O Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos do Setor Defesa (PSGIC-Def) tem como objetivo orientar e coordenar as Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do setor Defesa (ETIR), integrantes da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC), nas ações referentes à prevenção, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos inerentes ao setor Defesa.
Art. 3º Esta Portaria e o teor do Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos do Setor Defesa (PSGIC-Def) serão publicados no sítio eletrônico do Ministério da Defesa e na plataforma de pesquisa da legislação de Defesa – MDLegis (https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/).
Art. 4º As informações específicas sobre os incidentes cibernéticos e sobre as configurações e características técnicas de ativos de informação de cada órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e como tal, somente poderão ser acessadas por profissionais autorizados pelas autoridades responsáveis pelos ativos de informação dos órgãos.
Art. 5º Após a aprovação do Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos do Setor Defesa (PSGIC-Def), as equipes centrais das Forças Singulares e as Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do setor Defesa (ETIR) diretamente vinculadas à Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def) terão o prazo de trinta dias para informar quais serviços oferecem à sua constituência na Gestão de Incidentes Cibernéticos.
Art. 6º Os casos omissos no Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos do Setor Defesa (PSGIC-Def) serão decididos pelo Comandante de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)