PORTARIA MCOM Nº 12.549, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Aprova reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais, e telegráficos nacionais, na forma que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e a Portaria ME nº 3.297, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais e telegráficos nacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no percentual de 4,39%, líquido de impostos e contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, referente ao período janeiro-dezembro de 2023, descontado o Fator de Produtividade, na forma do disposto no art. 2º da Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, e respectivo anexo.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais internacionais.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Portaria MCOM nº 8.842, de 29 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2024.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

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