PORTARIA MCOM Nº 10.969, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Plano de Dados Abertos – PDA 2023-2025, como documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, e no Processo SUPER nº 53115.005209/2023-33, resolve:
Art. 1º Institui o Plano de Dados Abertos – PDA 2023-2025, constante do link: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/dadosabertos/PDAMCom20232025Anexos.pdf, como documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do Ministério das Comunicações, que terá vigência de dois anos, contados da data de publicação desta Portaria, conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações, seção “Acesso à Informação”, item “Dados Abertos”, respeitando o art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MCOM nº 2.258, de 24 de março de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

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