PORTARIA MCID Nº 743, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre as regras e os requisitos para o processo de seleção de propostas, no exercício de 2023, destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida – MCMV Rural.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, e 18 da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os requisitos para o processo de seleção de propostas, no exercício de 2023, destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida – MCMV Rural, em conformidade com a Portaria MCID nº 741, de 20 de junho de 2023, e na forma dos seguintes anexos:

I – Anexo I – Disposições Gerais;

II – Anexo II – Calendário de Apresentação e Seleção de Propostas 2023; e

III – Anexo III – Metas Físicas 2023.

Art. 2º O detalhamento operacional dos procedimentos de que trata esta Portaria será tratado em atos a serem editados pelo gestor operacional e pelos agentes financeiros, no âmbito de suas correspondentes alçadas e competências, em prazo não superior à entrada em vigor desta Portaria, prorrogável mediante autorização do Ministério das Cidades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em trinta dias da data de sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

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