PORTARIA MCID Nº 741, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Regulamenta as linhas de atendimento voltadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida – MCMV Rural.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, em seu art. 87, parágrafo único, incisos I e II, o art. 20 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, os arts. 11, I, 12 e 18 da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, o art. 1º, I, do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, e o art. 1º da Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta as linhas de atendimento voltadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida – MCMV Rural, na forma dos Anexos I e II.

Parágrafo único. O Formulário de Apresentação de Proposta e o modelo de Relatório Fotográfico de Acompanhamento da Execução de Obras de Produção Habitacional e de Melhoria Habitacional serão disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.

Art. 2º O detalhamento operacional das linhas de atendimento de que trata esta Portaria será tratado em atos expedidos pelo gestor operacional e pelos agentes financeiros, no âmbito de suas correspondentes alçadas e competências, em prazo de até trinta dias contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período mediante autorização do Ministério das Cidades.

Art. 3º Fica facultado ao Ministério das Cidades autorizar, excepcionalmente, que não sejam aplicadas disposições desta Portaria a casos concretos, a partir de solicitação de entidade organizadora, análise técnica conclusiva do agente financeiro e ratificação do gestor operacional, desde que não represente infringência à legislação que rege o Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV e sua regulamentação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

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