PORTARIA MCID Nº 318, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………….
…………………………………………..
§ 1º …………………………………….
…………………………………………..
III – contratação de propostas, por intermédio do Minha Casa, Minha Vida – MCMV-Rural;
IV – provisão financiada de unidades habitacionais em áreas urbanas; e
V – provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – MCMV-FNHIS.
…………………………………………..
§ 4º Para formalização do benefício habitacional em área urbana e rural, nos casos em que a família seja proprietária do imóvel atingido pelos eventos responsáveis pela calamidade e não se tratar de reconstrução no mesmo lote, deverá ser realizada a doação da propriedade do imóvel atingido em favor do ente público municipal, conforme modelo estabelecido no Anexo, para que sejam adotadas as medidas destinadas a impedir sua reocupação nos termos estabelecidos pela Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 24 de junho de 2024.
§ 5º Fica dispensada de doar a propriedade do imóvel, conforme disposto no § 4º, a família residente em área rural que opte por receber o benefício em outro imóvel rural ou em imóvel urbano, desde que esteja localizado no município em que se situava sua moradia destruída ou definitivamente interditada em decorrência do evento climático ou em município limítrofe.
§ 6º Eventuais taxas, impostos diretos e emolumentos cartorários decorrentes da doação não serão custeados pelas linhas de atendimento de que trata o § 1º.
§ 7º Fica dispensada a apresentação do termo de doação do imóvel atingido ao município, conforme Anexo desta portaria, nos casos em que a família residente não seja a proprietária.” (NR)
“Art. 2º ……………………………….
IV – ……………………………………..
…………………………………………..
d) realizar doação do imóvel na forma dos §§ 4º e 5º do art. 1º conforme modelo do Anexo I, quando couber;
…………………………………………..” (NR)
“Art. 10. A partir de 50% (cinquenta por cento) da execução física das obras do empreendimento habitacional produzido pelas linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais do MCMV-FAR e do MCMV-FNHIS, fica facultado ao ente público municipal substituir famílias definidas na lista de que trata o art. 8º pelas motivações a seguir apresentadas:
…………………………………………..”(NR)
Art. 2º A Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ……………………………….
II – ………………………………………
…………………………………………..
b) consolidar e encaminhar, semanalmente e sempre que solicitado, ao Ministério das Cidades informações recebidas do agente financeiro sobre a formalização de vinculação entre famílias elegíveis e imóveis ofertados;
c) disponibilizar, semanalmente, a base de dados do público beneficiário; e
d) consolidar e encaminhar ao Ministério das Cidades informações recebidas do agente financeiro sobre eventual solicitação para não aplicação de disposições contidas nesta Portaria, acompanhada de manifestação conclusiva desse gestor.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I – os §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º da Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de agosto de 2024, Seção 1, página 4; e
II – os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de agosto de 2024, Seção 1, página 4.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×