DOU 02/01/2023
Altera a Portaria nº 754, de 31 de março de 2022, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 84, VI, “a” e parágrafo único c/c artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos artigos 53 e 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 2º, §3º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do processo nº 71000.098980/2022-34, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso “L” do art. 1º da Portaria nº 754, de 31 de março de 2022.
Art. 2º Fica restabelecida a Portaria nº 460, de 18 de dezembro de 2007, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3º Ficam convalidados os repasses de recursos do cofinanciamento federal do SUAS relativos ao Pisos de Alta Complexidade I – PAC I efetuados no período posterior à entrada em vigor da Portaria nº 754, de 31 de março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO