DOU 19/12/2022 –
Dispõe sobre a instituição do Programa Rede de Apoio ao Paradesporto e aprovação da sua Diretriz, no âmbito do Ministério da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 23 da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, e pelo artigo 1º do anexo I do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Rede de Apoio ao Paradesporto, cujo objeto é ampliar a rede de atendimento a pessoas com deficiência, bem como a produção de conhecimento acadêmico, consolidando, assim, o esporte como estratégia de transformação social, esta entendida como o exercício, em toda a sua plenitude, do direito à cidadania e à inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 2º Os núcleos do Programa Rede de Apoio ao Paradesporto serão estabelecidos em espaços públicos ou privados. As atividades paradesportivas serão desenvolvidas de maneira a respeitar o turno escolar dos beneficiários e os espaços físicos devem ser adequados às práticas paradesportivas elencadas no projeto técnico.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Paradesporto – SNPAR/SEESP/MC disponibilizará cursos de capacitação nas modalidades Ensino à Distância (EaD), “online” ou presencial, direcionado a todos que trabalham no âmbito do Programa Rede de Apoio ao Paradesporto, objetivando complementar a qualificação dos profissionais para o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos núcleos.
Art. 4º Aprovar a Diretriz do Programa Rede de Apoio ao Paradesporto que estabelece diretrizes de natureza técnico-pedagógica, se materializando a partir da implementação de núcleos de Atendimentos Paradesportivos e de Gestão Unificada, que são viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Nacional do Paradesporto e Instituições Federais de Ensino Superior, na forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os núcleos de Gestão Unificada do Projeto atuarão, em coordenação com a Secretaria Nacional de Paradesporto, no acompanhamento e monitoramento das atividades, na produção de conhecimento científico e na capacitação dos recursos humanos dos Núcleos de Atendimento Paradesportivos.
Art. 5º A Diretriz do Programa Rede de Apoio ao Paradesporto aprovada por esta Portaria estará disponível no portal da Secretaria Especial do Esporte, no endereço: www.esporte.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a contar de 20 de dezembro de 2022.
RONALDO VIEIRA BENTO