DOU 6/12/2022
Altera a Portaria MC nº 424, de 22 de junho de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e no artigo 2º e § 2º, do artigo 8º do Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º …………………………………………..
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§ 6º Os projetos apresentados pelas Sociedades Anônimas de Futebol – SAF deverão cumprir as exigências previstas na Lei nº 11.438, de 2006 (NR)”.
“Art. 57-A. ………………………………………
§ 1º Após o início da execução do projeto, o proponente poderá solicitar somente uma readequação no plano de trabalho, até sessenta dias antes da data final do termo anteriormente pactuado, sendo vedada a inclusão de itens não autorizados originalmente.
§ 2º ……………………………………………….
§ 3º Será formalizada a readequação de valor e/ou de prazo de execução, por meio de termo aditivo, que deverá ser assinado antes da data final do termo anteriormente pactuado, e observado o disposto no parágrafo 7º, do artigo 40, desta Portaria.
§ 4º Nos casos em que ocorrer captação de recursos entre a aprovação da análise técnica e orçamentária pela CTLIE e o dia que antecede a assinatura do Termo de Compromisso, os valores depositados em conta captação poderão ser considerados para fins de solicitação da readequação, desde que observado o prazo contido no artigo 23 desta Portaria e o disposto no § 2º deste artigo.
§ 5º Em caso de rejeição ou aprovação parcial do pedido de readequação, poderá a entidade proponente ter os recursos transferidos, a critério do DIFE, mediante solicitação única, no período de cento e vinte dias, a contar da decisão da CTLIE, para outro projeto da mesma entidade que esteja em captação de recursos (NR)”.
Art. 2º Revoga-se o § 1º, do artigo 26, da Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO