DOU 19/10/2022
Altera a Portaria nº 441, de 16 de julho de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 2º, do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, e art. 4º, parágrafo único, inciso III, do Decreto nº 7.984, de 08 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º A Portaria MC nº 441, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º……………………………………………..
§ 1º O rol das despesas passíveis de serem custeadas com recursos da Bolsa Auxílio encontra-se discriminado no Anexo I, limitando-se ao valor de até doze mil reais mensais.
§ 2º ………………………………………………….
§ 3º ………………………………………………….”(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO