DOU 6/1/2023
Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022, e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do Conselho Monetário Nacional (CMN), resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de janeiro de 2023 a 09 de fevereiro de 2023, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de dezembro de 2022, têm validade para o período de 10 de janeiro de 2023 a 09 de fevereiro de 2023, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022, e nº 5.022, de 29 junho de 2022, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SPA/MAPA nº 59, de 06 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 08 de dezembro de 2022, edição 230, seção 1, página 4.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de janeiro de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO