Estabelece os procedimentos, as regras, as diretrizes e os requisitos para seleção de adidos agrícolas junto a Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.027163/2023-12, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, os procedimentos, as regras, as diretrizes e os requisitos para a seleção de adidos agrícolas junto a Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MAPA nº 580, de 28 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)