PORTARIA MAPA Nº 471, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

DOU 11/8/2022

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – ABC+ para o período 2020-2030.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, no art. 3º, no inciso IV do art. 17, no inciso III do art. 18, nos incisos IV a IX do § 1º e no caput do art. 19, todos do Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, e o que consta do Processo SEI nº 21000.086295/2021-14, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – ABC+, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável para o período 2020-2030.

Art. 2º O Plano ABC+ tem o objetivo geral de promover a adaptação à mudança do clima e o controle das emissões de gases de efeito estufa (GEE) na agropecuária brasileira, com aumento da eficiência e resiliência dos sistemas produtivos, considerando uma gestão integrada da paisagem rural.

Art. 3º Por meio do estímulo à adoção de sistemas, práticas, produtos e processos de produção sustentáveis (SPSABC), o Plano ABC+ possui os seguintes compromissos até 2030:

I – ampliar em 30 (trinta) milhões de hectares as áreas com adoção de Práticas para Recuperação de Pastagens Degradadas (PRPD);

II – ampliar em 12,58 (doze vírgula cinquenta e oito) milhões de hectares a área com adoção de Sistema de Plantio Direto;

III – ampliar em 10,10 (dez vírgula dez) milhões de hectares a área com adoção de Sistemas de Integração;

IV – ampliar em 4 (quatro) milhões de hectares a área com adoção de Florestas Plantadas;

V – ampliar em 13 (treze) milhões de hectares a área com adoção de Bioinsumos;

VI – ampliar em 3 (três) milhões de hectares a área com adoção de Sistemas Irrigados;

VII – ampliar em 208,40 (duzentos e oito vírgula quarenta) milhões de metros cúbicos a adoção de Manejo de Resíduos da Produção Animal; e

VIII – ampliar em 5 (cinco) milhões os bovinos em Terminação Intensiva.

  • 1º O Plano ABC+ promoverá em 72,68 (setenta e dois vírgula sessenta e oito) milhões de hectares a diminuição da vulnerabilidade e o aumento da resiliência dos sistemas de produção agropecuários frente à mudança do clima, a conservação dos recursos naturais, o aumento da biodiversidade e a estabilidade climática dos sistemas produtivos.
  • 2º O potencial de mitigação das ações propostas no caput permitirá uma redução estimada de emissões de GEE, pelo setor agropecuário nacional, correspondente a 1.042,41 (mil e quarenta e dois vírgula quarenta e um) milhões de Mg CO2eq até o ano de 2030.

Art. 4º Comporão a estrutura de governança do Plano ABC+ o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (SINABC) e seu Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CTABC), instituídos pelo Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, e pela Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC), instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020.

Art. 5º O Plano ABC+ será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º As Metas e os Eixos Estratégicos do Plano ABC+ deverão ser revisados, quando necessário, por meio de Consulta Pública, disponibilizada por período não inferior a trinta dias.

Art. 7º Fica revogada a Portaria MAPA nº 323, de 21 de outubro de 2021.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MARCOS MONTES

 

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