Altera o prazo estabelecido no art. 59 da Portaria SDA Nº 365, de 16 de julho de 2021, que aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e pela Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do processo SEI nº 21000.054262/2018-00, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA nº 365, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 59. Os estabelecimentos de abate registrados junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, terão até 1º de agosto de 2023 para adequarem suas instalações, equipamentos e programas de autocontrole às novas disposições contidas nesta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de adequação tratado no caput não se aplica a exigências análogas já constantes no Decreto nº 9.013, de 2017, ou àquelas anteriormente previstas na Instrução Normativa SDA nº 3, de 17 de janeiro de 2000. “(NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA nº 631, de 27 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de julho de 2022, na Edição nº 143, Seção 1, Página 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART