PORTARIA INTERMINISTERIAL MF e MS Nº 39, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Fixa, para o ano de 2025, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD, resolvem:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2025, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD.
Art. 2º No âmbito do PRONON, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
I – para as pessoas físicas é de R$ 20.214.257,00 (vinte milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e sete reais); e
II – para as pessoas jurídicas é de R$ 501.797.258,00 (quinhentos e um milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais).
Art. 3º No âmbito do PRONAS/PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
I – para as pessoas físicas é de R$ 8.721.185,00 (oito milhões, setecentos e vinte e um mil, cento e oitenta e cinco reais); e
II – para as pessoas jurídicas é de R$ 173.985.750,00 (cento e setenta e três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
NISIA VERONICA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

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