PORTARIA INTERMINISTERIAL MF e MS Nº 19, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Atualiza monetariamente a taxa prevista no artigo 18 (Taxa de Saúde Suplementar) c/c inciso II do artigo 20, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso III, e § 1º e § 2º do art. 8º, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, os valores das taxas previstas no artigo 18 c/c inciso II do artigo 20, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 passam a vigorar atualizados monetariamente na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Utiliza-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período entre 09/2015 e 03/2023, com índice de correção de 1,52063210.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Fazenda

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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