Altera a Portaria Interministerial MF/AGU nº 15, de 25 de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 50, § 6º, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 00688.000127/2023-41, resolvem:
Art. 1º Os Anexos II e III da Portaria Interministerial MF/AGU nº 15, de 25 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
Vide ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
Vide ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Advogado-Geral da União