PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC e MF Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR – VAAR.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações.

“Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.209,92 (cinco mil, duzentos e nove reais e noventa e dois centavos).” (NR)

“Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.181,15 (oito mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos).” (NR)

Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Ministro de Estado da Educação

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

ANEXO V

(exclusivo para assinantes)

ANEXO VI

(exclusivo para assinantes)

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