PORTARIA INSS Nº 1.833, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Torna sem efeito dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.454945/2024-59, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o inciso I e a alínea “a” do inciso II, ambos do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial União de 16 de abril de 2025, cujo anexo para a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×