Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.644, de 18 de dezembro de 2023, que autoriza, em caráter excepcional, a contratação e o pagamento de empresas prestadoras de serviço público essencial sob regime de monopólio com restrições fiscais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.017307/2019-93, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.644, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Ementa: Autoriza, em caráter excepcional, a contratação e o pagamento de empresas prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio que possuam restrições fiscais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.” (NR)
“Art. 1º Esta Portaria autoriza, em caráter excepcional, a contratação de empresas prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio que possuam restrições fiscais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal –
Cadin, desde que haja relação entre a contratação e o monopólio do serviço, e que conste a comprovação da exclusividade no respectivo processo administrativo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO