Prorroga o prazo do art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, que dispõe e orienta os servidores acerca da gestão e dos processos de trabalho decorrentes do Termo de Acordo de Greve nº 1/2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.208055/2022-13, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga até 30 de novembro de 2024 o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO